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SEGURO DESEMPREGO

O que é Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

 

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Ampliação do pagamento do Benefício Seguro-Desemprego – Rio Grande do Sul

De acordo com Resolução CODEFAT nº 1.001, de 9 de maio de 2024, o trabalhador que estava recebendo ou fez solicitação do Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024 terá a ampliação do benefício com a liberação de duas parcelas adicionais.

Tem direito ao recebimento o trabalhador com empregador domiciliado nos municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública.

Como receber o Seguro-Desemprego

  1. Verifique as condições

    ​​​Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

  2. Solicite o benefício

    O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou:

    • Portal Gov.br.
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
    • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
  3. Saque

    O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

    O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

    Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

    O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.

    O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

    Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

    A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

    • Pagamento de contas e de boletos;
    • Consulta a saldo e extrato;
    • Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
    • Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
    • Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
    • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.

    Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).

    Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA

    Valor e pagamento das parcelas

    ​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

    Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

    O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

    • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
    • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
    • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
    • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
    • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

    Prazos

    • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
    • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
    • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
    • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
    • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

     

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